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UDEMO |14/11/17 | Atualizado em 14/11/17 9:48


D.O. E. 14/11/2017  -  Seção  I  -  Pág.  5

DECRETO Nº 62.937, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2017, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2017 - segunda-feira, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


 

 

 

 
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