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UDEMO | 25/10/17 17:10 | Atualizado em 1/11/17 15:09


Concurso de Diretor: Liminar Suspensa !

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Agravo de Instrumento nº 2207177-07.2017.8.26.0000, acabou de determinar a suspensão dos efeitos da medida liminar que determinava a exclusão do computo de pontuação sobre o tempo de serviço para a definição da classificação final no concurso de Diretor de Escola - 2017.

Abaixo, segue a íntegra da decisão:

Ao inscrever-se sem ressalvas ou medidas que ao então poderiam mostrar-se pertinentes, a agravada aderiu às regras estipuladas no edital, lei do certame, dentre as quais aquela de atribuição de pontos à titulação.

Em tese, não há, pois, buscar questioná-lo após a divulgação da classificação, quando verificado que a obtida poderá afastá-la do universo de candidatos a nomeação, mercê do número de vagas oferecidas.

Não há, como, se extrair, de plano, detenha a candidata o direito na liquidez ou na extensão lobrigada pelo MM. Juiz a quo, sem embargodo elevado espírito público que norteou a emissão da decisão hostilizada, merecedor de todos os encômios.

Mercê disso, concedo a colimada tutela recursal de urgência, de modo a conceder efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se, ato a ser praticado por meu Gabinete mediante remessa, por via eletrônica, de reprodução desta decisão em PDF ao Juízo e à respectiva Secretaria.

Desse modo, não há mais nenhum fator impeditivo à continuidade do concurso, em conformidade com o estabelecido no Edital.


 

 

 

 
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