UDEMO | 25/10/17 17:10 | Atualizado em
1/11/17 15:09
Concurso de Diretor: Liminar Suspensa !
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Agravo de Instrumento nº 2207177-07.2017.8.26.0000, acabou de determinar a suspensão dos efeitos da medida liminar que determinava a exclusão do computo de pontuação sobre o tempo de serviço para a definição da classificação final no concurso de Diretor de Escola - 2017.
Abaixo, segue a íntegra da decisão:
“Ao inscrever-se sem ressalvas ou medidas que ao então poderiam mostrar-se pertinentes, a agravada aderiu às regras estipuladas no edital, lei do certame, dentre as quais aquela de atribuição de pontos à titulação.
Em tese, não há, pois, buscar questioná-lo após a divulgação da classificação, quando verificado que a obtida poderá afastá-la do universo de candidatos a nomeação, mercê do número de vagas oferecidas.
Não há, como, se extrair, de plano, detenha a candidata o direito na liquidez ou na extensão lobrigada pelo MM. Juiz a quo, sem embargodo elevado espírito público que norteou a emissão da decisão hostilizada, merecedor de todos os encômios.
Mercê disso, concedo a colimada tutela recursal de urgência, de modo a conceder efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se, ato a ser praticado por meu Gabinete mediante remessa, por via eletrônica, de reprodução desta decisão em PDF ao Juízo e à respectiva Secretaria.”
Desse modo, não há mais nenhum fator impeditivo à continuidade do concurso, em conformidade com o estabelecido no Edital.
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