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UDEMO | 18/10/17 17:18 | Atualizado em 30/10/17 11:26


Aposentadoria Especial: mais uma Vitória !

Colega,

Mais um passo foi dado rumo à vitória na questão da nossa aposentadoria especial.
Julgando o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.039.644, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que:

“Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo Professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.”

Além disso, decidiu o STF que essa decisão tem Repercussão Geral, ou seja, deve ser acatada por todos os Juízes e Tribunais do País. Com isso, os processos deverão ter mais celeridade.

Alertamos os colegas para o fato de que precisamos aguardar a publicação oficial da decisão e que os interessados nessa ação terão de continuar a pleiteá-la via judicial.

Mas, sem dúvida alguma, é mais uma vitória nossa !

 


 

 

 

 
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