UDEMO | 18/10/17 17:18 | Atualizado em
30/10/17 11:26
Aposentadoria Especial: mais uma Vitória !
Colega,
Mais um passo foi dado rumo à vitória na questão da nossa aposentadoria especial.
Julgando o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.039.644, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que:
“Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo Professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.”
Além disso, decidiu o STF que essa decisão tem Repercussão Geral, ou seja, deve ser acatada por todos os Juízes e Tribunais do País. Com isso, os processos deverão ter mais celeridade.
Alertamos os colegas para o fato de que precisamos aguardar a publicação oficial da decisão e que os interessados nessa ação terão de continuar a pleiteá-la via judicial.
Mas, sem dúvida alguma, é mais uma vitória nossa !
|