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UDEMO | 09/10/17 16:32 | Atualizado em 30/10/17 11:25


MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA
O CONCURSO DE DIRETOR DE ESCOLA

Temos conhecimento da tramitação de Mandado de Segurança (processo nº 1045956-67.2017.8.26.0053), buscando a retirada da pontuação sobre o “tempo de serviço”, dos elementos que compõem a nota de classificação final no Concurso de Diretor de Escola/2017.

Em síntese, alega a Impetrante, que este componente tornaria o concurso pessoal, pois, aqueles que já integram a rede pública estadual teriam vantagem em relação aos demais candidatos que nunca exerceram a função pública.

Isso, porque, a Impetrante entende que o conhecimento acadêmico deve se sobrepor à prática daqueles que, há muito, vêm se dedicando a gestão da escola pública. Dessa forma, para ela, o interesse público seria melhor atendido.

Note-se, entretanto, que a pontuação derivada do fator “tempo de serviço”, de acordo com o Edital de Abertura do Concurso, não está limitada, exclusivamente, ao exercício na rede pública estadual. Admite-se o cômputo de tempo de serviço aferido em outros Estados, Municípios, e, inclusive, da rede privada.

Apesar disso, numa análise inicial, o MM. Juiz de Direito entendeu que era caso de conceder a liminar, suspendendo a aplicação do item IV, 1, “b”, e do item 1.4 do Anexo III, ambos do Edital de Abertura do Concurso.

Ou seja, o concurso em si não foi suspenso!

Na visão do Magistrado, atribuir pontuação fundada na “experiência profissional” causa desequilíbrio ao concurso, beneficiando esses candidatos no sistema de escolha.

Ao que tudo indica, a referida liminar será publicada amanhã no Diário da Justiça Eletrônico, gerando, a partir daí, seus devidos efeitos.

Infelizmente, nosso Departamento Jurídico não dispõe de legitimidade jurídica suficiente para intervir nessa ação de modo efetivo. Tecnicamente, tarefa que caberá à Procuradoria Geral do Estado.

E, nesse passo, é importante frisar que a liminar não é uma decisão definitiva. Ela poderá ser revogada a qualquer momento, uma vez que a Procuradoria Geral do Estado é obrigada por lei a recorrer das decisões desfavoráveis aos interesses da Administração Pública estadual. 

 

 

 
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