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UDEMO | 09/10/17 14:52 | Atualizado em 20/10/17 16:23


O Movimento Escola Sem Partido

De acordo com o Projeto de Lei 867/2015, o objetivo desse Movimento é  vedar em sala de aula “a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes”.

Ao condenar a prática da doutrinação política e ideológica, e o proselitismo religioso, em sala de aula, o movimento acerta. É claro que um professor não pode impor suas convicções político-partidárias aos alunos, pregar a subversão da ordem, dos costumes ou fazer apologia de crimes.

Da mesma forma, as aulas de religião (“ensino religioso”) “deveriam abrir aos alunos uma nova dimensão de conhecimento. Mas, se divulgam uma fé, fecham o espectro do pensamento, o que é nocivo. (Nilton Bonder).

Mas, o Movimento erra. Primeiro, por generalizar; ou seja, tornar a exceção uma regra. Para os casos específicos de comportamento inadequado ou ilegal de alguns professores – que são exceções -, a legislação ordinária já dispõe de instrumentos de punição mais que suficientes. Isso sem contar a participação dos pais e a sua pressão sobre a escola.

Erra, ainda, em pretender limitar o que se diz em sala de aula. Qualquer lei que limite o que se diz em sala de aula está fadada, por definição, a servir a causas antidemocráticas. Não atende à finalidade precípua da escola que é “dar ao aluno, de forma intelectualmente honesta, as condições de refletir sobre a realidade por meio de conhecimento o mais variado possível, equipando-o para ser um indivíduo livre, capaz de pensar por si mesmo”.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a inconstitucionalidade dessas leis, tanto no mérito quanto na forma. No mérito, a lei “limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”. Na forma, tal mudança só poderia ser feita mediante uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e, em seguida, uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Portanto, os projetos de lei votados nas Câmaras Municipais e nas Assembleias Legislativas, em todo o país, na linha do “Escola sem Partido”, já nascem mortos, juridicamente falando, por vício de origem.

Mais recentemente, ainda, o STF decidiu que o proselitismo religioso –ou seja, divulgar e defender uma fé em sala de aula – é lícito nas escolas de ensino fundamental.

 

 

 

 
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