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UDEMO | 02/06/16 15:30 | Atualizado em 10/06/16 11:01


Escola da Família: Res. SE 37/2016

A Udemo protocolou uma consulta na Secretaria da Educação, nos termos seguintes. Aguardamos a resposta para decidirmos que medida tomar.


Ofício nº 25/2016

 

Excelentíssimo Senhor,

 

Vimos, pelo presente, fazer a seguinte consulta a Vossa Excelência:

O Parágrafo 2º, do Artigo 4º da Resolução SE Nº 37/2016 (Professor Articulador Escola/Família/Comunidade) tem a seguinte redação:

§ 2º - O docente, no exercício das atribuições de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, cumprirá calendário escolar juntamente com os docentes da unidade escolar, devendo o gestor da unidade escolar desenvolver as atividades do Programa nos períodos de recesso e férias escolares, observado o disposto no artigo 7º da Resolução SE 18, de 5-2-2010.

A segunda metade do referido parágrafo afirma que “o gestor da unidade escolar deverá desenvolver as atividades do Programa nos períodos de recesso e férias escolares, observado o disposto no artigo 7º da Resolução SE 18, de 5-2-2010”. Por gestor da unidade escolar, entende-se o Diretor e o Vice-Diretor de Escola.
Nesse caso, o gestor deverá estar presente, obrigatoriamente, na escola, nos períodos de recesso e férias escolares, substituindo o Professor Articulador ?
Hoje, o Projeto Escola da Família também tem um período de suspensão de atividades, que geralmente acompanha o recesso e as férias. Com esta nova Resolução, o Projeto não terá mais essa ‘pausa’ ?


 

 

 

 
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