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UDEMO | 18/04/16 15:24 | Atualizado em 18/04/16 16:26


O "GOLPE" DO CALOTE DOS PRECATÓRIOS FOI APROVADO NO SENADO EM PRIMEIRO TURNO

As manifestações dos Senadores noticiadas no Clipping Eletrônico da AASP de 14/04/2016 na matéria "Plenário aprova novo regime especial para pagamento de precatórios", com uma única exceção, Senadora Simone Tebet (PMDB-MS) retrata absurda interferência do Poder Legislativo, descumprindo a decisão do Poder Judiciário, no caso, o Supremo Tribunal Federal - ADI 4357 e Modulação, que fixava o prazo em 5 (cinco) anos e o que é pior, atropelou PEC que tramitava no próprio Senado de nº 174, que respeitava o decidido.

"José Serra (PSDB-SP) louvou a votação unânime da matéria.

— Ninguém pode ser contra esse projeto, porque ele alivia a situação e torna a evolução da questão dos precatórios mais racional. E eu diria, a partir dos contatos que eu mesmo mantive com um ministro do Supremo, que o Supremo tenderá a acolher essa medida. É uma opinião,é um sentimento. Não é uma certeza — afirmou Serra.

Simone Tebet (PMDB-MS) disse ter dúvidas se o Supremo Tribunal Federal (STF) vai concordar com a decisão dos senadores.

— Eu tenho dúvida se o Supremo vai entender constitucional essa prorrogação, uma vez que já determinou a inconstitucionalidade do regime especial e já fixou o prazo de cinco anos — declarou Simone."

O primeiro turno da nova PEC "maldita" nº 152/2015 foi aprovada no Plenário do Senado e provavelmente será aprovada em segundo turno proximamente, para posterior encaminhamento à Câmara Federal para que seja votada também em 2 (dois) turnos.

É de revoltar e vomitar esta inconstitucional e indigna proposta de nova moratória de mais 10 (dez) anos, de 2016 a 2026 e diminuição do percentual sobre a receita liquida, indicando que no prazo final também não será cumprida, e então, surgirá mais uma nova moratória, ultrapassando meio século.

Os caloteiros devedores encontraram guarida no exgovernador caloteiro, que é o Senador José Serra do Estado de São Paulo, acompanhado do outro gênio do mal, que é o Senador Aloísio Nunes Ferreira, que também elogiou indevidamente a redução do percentual a ser pago.

O ex governador caloteiro José Serra, ao louvar a votação unânime da matéria sem nenhuma razão, sem respeito ao Estado Democrático de Direito, com irracionalidade afirma, que ninguém poderia ser contra o projeto que torna a evolução das questões dos precatórios mais racional.

E ainda, coloca em suspeição o próprio Supremo Tribunal Federal, ao firmar que "a partir dos contatos que eu mesmo mantive com um Ministro do Supremo, que o Supremo tenderá a acolher essa medida", não cita o nome do Ministro, mas que sem dúvida pode se presumir que seja o Ministro Dias Tóffoli, citado na justificativa do projeto, pelo fato de ter votado no sentido de "ninguém está obrigado ao impossível", o que não é verdade, porqueé absolutamente possível pagar os precatórios no prazo de 5 (cinco) anos.

A exceção, repita-se que merece ser citada é da Senadora Simone Tebet (PMDB-MS), mesmo votando a favor do projeto disse ter dúvidas se o Supremo Tribunal Federal vai concordar com as decisões dos Senadores e se vai entender constitucional a prorrogação, uma vez que já determinou a inconstitucionalidade do Regime Especial e já fixou o prazo de 5 (cinco) anos.

Não tenha dúvida Senadora, se o Supremo respeitar sua própria decisão, não vai concordar com a inconstitucional prorrogação.

Na Câmara Federal, vamos fazer um embate de gabinete a gabinete dos 513 deputados para que votem contrário ao projeto explicando por escrito as razões, além de terem que cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4357 - prazo de 5 (cinco) anos, alertando-os que o voto será imediatamente comunicado aos seus eleitores.

Você que me acompanha nessa luta há mais de 30 (trinta) anos e tem precatórios para receber, especialmente os de caráter alimentar, cobre o Deputado via e-mail, pessoalmente, comunique os amigos, divulguem nas associações na região em que ele recebeu os votos, o posicionamento correto a ser votado, no sentido de rejeitar a dilação do prazo de 5 (cinco) para 10 (dez) anos, bem como, manter as alíquotas percentuais da receita corrente líquida, que é o mínimo, podendo e devendo aumentar para cumprir o prazo, sob pena de ter que engolir mais uma inconstitucional moratória.

Não vamos desistir, mesmo após a Câmara Federal, temos o Supremo para interpor ADI, até para cobrar o que já foi decidido, ressuscitando a segurança jurídica.

JULIO BONAFONTE
15/04/2016


 

 

 

 
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