UDEMO | 18/04/16 15:24 | Atualizado em
18/04/16 16:26
O "GOLPE" DO CALOTE DOS PRECATÓRIOS FOI APROVADO
NO SENADO EM PRIMEIRO TURNO
As manifestações dos Senadores noticiadas no Clipping
Eletrônico da AASP de 14/04/2016 na matéria "Plenário aprova novo regime
especial para pagamento de precatórios", com uma única exceção, Senadora
Simone Tebet (PMDB-MS) retrata absurda interferência do Poder Legislativo,
descumprindo a decisão do Poder Judiciário, no caso, o Supremo Tribunal
Federal - ADI 4357 e Modulação, que fixava o prazo em 5 (cinco) anos e o que é pior, atropelou PEC que tramitava no próprio Senado de nº 174, que
respeitava o decidido.
"José Serra (PSDB-SP) louvou a votação unânime da
matéria.
— Ninguém pode ser contra esse projeto, porque ele alivia
a situação e torna a evolução da questão dos precatórios
mais racional. E eu diria, a partir dos contatos que eu
mesmo mantive com um ministro do Supremo, que o
Supremo tenderá a acolher essa medida. É uma opinião,é um sentimento. Não é uma certeza — afirmou Serra.
Simone Tebet (PMDB-MS) disse ter dúvidas se o Supremo
Tribunal Federal (STF) vai concordar com a decisão dos
senadores.
— Eu tenho dúvida se o Supremo vai entender
constitucional essa prorrogação, uma vez que já determinou a inconstitucionalidade do regime especial e já fixou o prazo de cinco anos — declarou Simone."
O primeiro turno da nova PEC "maldita" nº 152/2015 foi
aprovada no Plenário do Senado e provavelmente será aprovada em segundo
turno proximamente, para posterior encaminhamento à Câmara Federal para
que seja votada também em 2 (dois) turnos.
É de revoltar e vomitar esta inconstitucional e indigna proposta
de nova moratória de mais 10 (dez) anos, de 2016 a 2026 e diminuição do
percentual sobre a receita liquida, indicando que no prazo final também não
será cumprida, e então, surgirá mais uma nova moratória, ultrapassando meio
século.
Os caloteiros devedores encontraram guarida no exgovernador
caloteiro, que é o Senador José Serra do Estado de São Paulo,
acompanhado do outro gênio do mal, que é o Senador Aloísio Nunes Ferreira,
que também elogiou indevidamente a redução do percentual a ser pago.
O ex governador caloteiro José Serra, ao louvar a votação
unânime da matéria sem nenhuma razão, sem respeito ao Estado Democrático
de Direito, com irracionalidade afirma, que ninguém poderia ser contra o projeto
que torna a evolução das questões dos precatórios mais racional.
E ainda, coloca em suspeição o próprio Supremo Tribunal
Federal, ao firmar que "a partir dos contatos que eu mesmo mantive com um
Ministro do Supremo, que o Supremo tenderá a acolher essa medida", não cita
o nome do Ministro, mas que sem dúvida pode se presumir que seja o Ministro Dias Tóffoli, citado na justificativa do projeto, pelo fato de ter votado no sentido
de "ninguém está obrigado ao impossível", o que não é verdade, porqueé absolutamente possível pagar os precatórios no prazo de 5 (cinco) anos.
A exceção, repita-se que merece ser citada é da Senadora
Simone Tebet (PMDB-MS), mesmo votando a favor do projeto disse ter dúvidas
se o Supremo Tribunal Federal vai concordar com as decisões dos Senadores
e se vai entender constitucional a prorrogação, uma vez que já determinou a
inconstitucionalidade do Regime Especial e já fixou o prazo de 5 (cinco) anos.
Não tenha dúvida Senadora, se o Supremo respeitar sua
própria decisão, não vai concordar com a inconstitucional prorrogação.
Na Câmara Federal, vamos fazer um embate de gabinete a
gabinete dos 513 deputados para que votem contrário ao projeto explicando
por escrito as razões, além de terem que cumprir a decisão do Supremo
Tribunal Federal na ADI 4357 - prazo de 5 (cinco) anos, alertando-os que o
voto será imediatamente comunicado aos seus eleitores.
Você que me acompanha nessa luta há mais de 30 (trinta)
anos e tem precatórios para receber, especialmente os de caráter alimentar,
cobre o Deputado via e-mail, pessoalmente, comunique os amigos, divulguem
nas associações na região em que ele recebeu os votos, o posicionamento
correto a ser votado, no sentido de rejeitar a dilação do prazo de 5 (cinco) para
10 (dez) anos, bem como, manter as alíquotas percentuais da receita corrente
líquida, que é o mínimo, podendo e devendo aumentar para cumprir o prazo,
sob pena de ter que engolir mais uma inconstitucional moratória.
Não vamos desistir, mesmo após a Câmara Federal, temos o
Supremo para interpor ADI, até para cobrar o que já foi decidido, ressuscitando
a segurança jurídica.
JULIO BONAFONTE
15/04/2016
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