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UDEMO | 28/03/16 15:43 | Atualizado em 25/04/16 15:18


GGE - MAIS UMA VITÓRIA DA UDEMO!

Mais uma das ações promovidas pelo Departamento Jurídico da UDEMO, requerendo a extensão da Gratificação de Gestão Educacional – GGE – para os inativos, terminou com resultado positivo.

Dessa vez, a decisão favorável partiu da Turma Recursal do Colégio Recursal de Catanduva, processo nº 1003550-56.2015.8.26.0132.

Entenderam os MM. Juízes que a gratificação é sim genérica, configurando reajuste disfarçado, condenando a SPprev a pagar a GGE à associada da UDEMO, com respectiva incidência nos quinquênios, sexta-parte e décimo terceiro salário, bem como o pagamento dos valores atrasados a partir da vigência da Lei Complementar nº 1.256/2015.

Contra essa decisão não cabe mais recurso !


 

 

 

 
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