UDEMO | 04/03/16 16:05 | Atualizado em
8/03/16 17:11
Matéria publicada no Site AcordaReação, 02 de março de 2016.
SISTEMA ELETRÔNICO - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
O sistema eletrônico implantado no Tribunal de Justiça - DEPRE, no que se refere a expedição e processamento de precatório, sem dúvida confere celeridade e praticidade pelo qual deve ser prestigiado integralmente e na medida de eventual inconsistência de dados, deve ser constantemente acompanhada e aperfeiçoada.
A questão é que por involuntário equívoco, os campos à serem preenchidos (mais de 30 por autor), e num processo em média com 30 autores representa 900, para discriminar as verbas como: principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas etc., eventualmente algum pode restar incompleto, o que ocasiona a rejeição integral do precatório por parte do DEPRE.
O nosso pleito é que se dê um prazo de 15 dias para regularização, completando o correto preenchimento, mantendo-se a ordem cronológica de precatório para pagamento, evitando-se a perda de um ano ou mais se não regularizado até 1º de julho nos termos do artigo 100, § 5º da Constituição Federal.
Veja o anexo:
NUMERO_DE_ORDEM_CRONOLOGICA
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