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UDEMO | 31/03/15 17:02 | Atualizado em 15/04/15 10:09


Bônus

Este “bônus” poderia ser chamado de “ônus” ou de “bombus” (‘bomba’). Tem aí mais estresse – dúvidas, desinformações, cálculo complexo, irritação -  do que dinheiro.

Além de toda a complicação do cálculo, há ainda o pagamento em duas parcelas: uma em março (até R$ 3.500,00 brutos ou R$ 2.537,50 líquidos) e outra (o restante) em setembro. Embora o parcelamento esteja previsto na lei do bônus (LC Nº 1.078/08, Art. 9º, § 3º), este é um dispositivo legal que não deveria ter sido usado neste momento, dada a insatisfação geral do magistério e o seu ineditismo: é a primeira vez que o parcelamento é aplicado, desde a instituição do bônus.

Mais uma vez, os aposentados e pensionistas ficaram de fora, o que é uma grande injustiça.
Na falta de mais informações, e devido ao desencontro delas, estamos apresentando um exemplo de cálculo para ajudar os colegas a saberem se estão recebendo o bônus corretamente.

Alertamos, porém, para o fato de que esse cálculo não é exato, servindo apenas como referencial para a apresentação de um eventual recurso.

O recurso deverá ser protocolado na DE e endereçado à CIMA – Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – no prazo de até 30 dias.

Para fundamentar o recurso, o colega deverá apresentar o cálculo do seu bônus, além de planilhas e relatórios que mostrem a divergência.  

COMO FAZER O CÁLCULO DO BÔNUS

  1. Some os 12 salários que você recebeu em 2014, de janeiro a dezembro. Neste cálculo entram: salário – base + adicionais por tempo de serviço + 6ª parte + gratificações incorporadas. Só! Na média, na rede, temos o seguinte quadro, em valores aproximados: salário-base = R$ 3.287,00; 4 adicionais = R$ 657,00; sexta-parte = R$ 657,00, GR incorporada = R$ 150,00. Total = R$ 4.751,00. Esta seria, apenas como exemplo, a retribuição mensal durante o período de avaliação. Se multiplicarmos por 12 meses, teremos: R$ 57.012,00.
  2. Veja o índice de cumprimento de metas da sua unidade, que foi enviado pela SE. No caso do Diretor, a meta é a média das metas da escola.
  3. Observe quantas faltas você teve durante o ano de 2014. Não contam: férias, licença à gestante, licença - paternidade e licença por adoção.
  4. O percentual (P) a ser aplicado, neste ano, será 20 (0,20).
  5. Agora, compare com o seguinte caso hipotético: um Diretor que teve uma retribuição mensal (RM) total de R$ 57.012,00, em 2014, numa escola de 6º ao 9º ano de ensino fundamental que atingiu o índice de cumprimento de metas (ICM) de 1,20 (índice bastante alto!), e que teve 6 faltas abonadas em 2014. Se ele deveria ter trabalhado 200 dias e trabalhou 194 dias, seu índice de dias de efetivo exercício (DEPA) será 0,97, ou seja, ele teve 97% de frequência.

Repetindo: o bônus (BR) será calculado da seguinte forma: 0,20 (P) X R$ 57.012,00 (RM) X 1,20 (ICM) X 0,97 (DEPA) = R$ 13.272,00. Portanto, este é o valor total do bônus a que faz jus o Diretor. Se foram pagos R$ 3.500,00 (brutos) na primeira parcela, ficaram R$ 9.772,00 (brutos) para a segunda parcela.

Obs.:

  1. Como você pode perceber, o cálculo deverá ser feito individualmente, ou seja, cada caso é um caso.
  2. Para saber o valor total do seu bônus, consulte o sistema GDAE da SE (www.gdae.sp.gov.br), no ícone “Bonificação por Resultados”.

Bônus – Recurso – modelo

Ilustríssimo Senhor Coordenador da CIMA – Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

 

(Nome)............................, RG................., Diretor da EE .................., DER de............, não concordando com o valor do bônus que lhe foi concedido em 2015, relativo ao ano de 2014, vem apresentar o presente RECURSO, com fundamento no Artigo 9º da Resolução SE nº 16/2015, e com base nos seguintes dados:

  1. O Requerente vai receber um bônus no valor total de R$ 12.000,00;
  2. O requerente faz jus a um bônus no valor total de R$ 13.272,00;
  3. Sua remuneração mensal total no período foi de R$ 57.012,00;
  4. O índice médio de cumprimento de metas da escola (1,20) foi atingido;
  5. O Requerente teve, no período, 97% de frequência;
  6. O percentual ( P ) a ser aplicado, neste ano, é de 20 (0,20);
  7. Portanto, 0,20 X R$ 57.012,00 X 1,20 X 0,97 = R$ 13.272,00.

Com base nos dados expostos, e nos documentos anexados, requer seja recebido e deferido o presente Recurso, para que seja corrigido o valor do seu bônus, de R$ 12.000,00 para R$ 13.272,00.

São esses os termos em que pede e aguarda deferimento.

(Cidade) , .... de abril de 2015

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