UDEMO |28/03/14 12:33 | Atualizado em
31/03/14 12:05
D. O. E. de 28/ 3/ 2104 - Seção I - Pág. 6
Resolução Conjunta
CC/SGP/SF/SPDR-4, de 27-3-2014
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2013
O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 27-3- 2014, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2013, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 27-3-2014, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I – 4,41 (quatro inteiros e quarenta e um centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II – 2,63 (dois inteiros e sessenta e três centésimos) para Paulo (IDESP) do 6º ao 7º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
III – 2,01 (dois inteiros e um centésimo) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Retificação do D.O. de 28-3-2014
No artigo 1º, inciso II, leia-se como se segue e não como constou:
II - ...do 6º ao 9º do ensino fundamental da rede estadual de ensino
Veja também:
- Pagamento do Bônus
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