Destaques

 

 

Fórum Estadual de Educação de São Paulo - Regimento Interno

Das Atribuições

Art.1º O Fórum Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Resolução SEE n.º 9, de 8 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial Do Estado de São Paulo de 9 de fevereiro de 2013, tem as seguintes atribuições:

I-convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Estadual de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II-elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Estadual de Educação;

III-oferecer suporte técnico aos Municípios para organização e realização de seus fóruns e de suas conferências;

IV-oferecer suporte técnico para organização e realização de fóruns e conferências regionais de educação, se assim deliberar como necessários;

V-acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do Estado de São Paulo;

VI-zelar para que as conferências de educação dos Municípios estejam articuladas à Conferência Estadual de Educação;

VII-planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional e estadual de educação no âmbito do Estado de São Paulo;

VIII-acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos relativos à política estadual de educação;

IX-Elaborar proposta de Plano Estadual de Educação, bem como acompanhar e avaliar sua implementação.

Da Composição

Art. 2º O Fórum Estadual de Educação de São Paulo, composto por representantes de órgãos públicos, entidades e movimentos sociais, terá a indicação de seus representantes titulares e suplentes formalizada por meio de resolução da secretaria estadual de educação.

§ 1º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades, órgãos e movimentos e nomeados por ato do Secretário de Estado da Educação.

§ 2º A plenária do FEESP poderá definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 3º O primeiro coordenador do Fórum Estadual de Educação de São Paulo, conforme designado na Resolução SEE n° 08 /13, será o Secretário de Estado da Educação, ou seu representante, com mandato de dois anos.

Art. 4º A eleição dos próximos coordenadores, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, será realizada em reunião ordinária do FEESP, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias, e escolha do candidato por, no mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião.

Parágrafo Único. O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e caso haja substituição de representante, o(a) indicado(a) cumprirá o restante do mandato.

Art 5º  Por decisão da plenária, a composição do FEESP poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos sociais.

§ 1º A solicitação de ingresso no FEESP deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do mesmo, a qualquer momento, justificando a solicitação.

§ 2º O ingresso de novas entidades, órgãos e movimentos sociais será deliberado, em reunião ordinária, com a aprovação da maioria simples dos membros presentes.

Art 6º As reuniões do FEESP serão compostas por membros titulares com direito a voz e voto, suplentes com direito a voz, suplentes com direito a voz e voto se estiverem no exercício da titularidade, convidados especiais e observadores (sugestões: as reuniões serão compostas por membros do FEESP, convidados e observadores.

§ 1º Poderão participar das reuniões do FEESP, como convidados especiais, a critério da plenária personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário;

§ 2º Será permitida a presença de observadores.

Do Funcionamento

Art 7º A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da Resolução nº, 08 de 2.013.

Art. 8º Os fóruns de educação no âmbito dos Municípios e também em âmbito intermunicipal deverão organizar-se seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelos Fóruns Nacional e Estadual de Educação.

Art. 9º O FEESP terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria simples dos seus membros.

Art. 10. O FEESP e as conferências estaduais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação e, receberão o suporte técnico, financeiro e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art. 11. As deliberações do FEESP buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

§ 1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.

§ 2º As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração de voto.

§ 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar às entidades que representam para subsidiar as decisões.

Art. 12. São direitos e deveres dos membros do FEESP:

I - participar das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

II - cumprir e fazer cumprir os objetivos e atribuições do Fórum;

III-Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FEESP, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos, e

IV - deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.

Parágrafo único – As entidades, órgãos e movimentos sociais que se ausentarem por três sessões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativas, estarão automaticamente desligadas do FEESP

Art 13. Cabe à Coordenação do FEESP:

I-convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FEESP, expedindo a convocação para os membros titulares e suplentes para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;

II-coordenar as reuniões do FEESP;

III-elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros e;

IV-submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões.

Art. 14 - Na sua estrutura, o Fórum Estadual de Educação de São Paulo terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.

Art. 15 – Os GTT serão organizados para atender  urgências, com missão específica e tempo limitado à conclusão de seus trabalhos.

§ 1º A plenária indicará os membros dos GTTs , os quais designarão um Coordenador e uma Relatoria.

§ 2º Os GTTs estabelecerão o cronograma e a data de encerramento de suas atividades.

§ 3º Cabe à coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria a elaboração de documentos e/ou pareceres, emitidos pelos grupos de trabalho.

Art. 16 São Comissões Permanentes do FEESP: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.

Art. 17 São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:

a)Acompanhar a implementação das deliberações das conferências nacionais, estaduais, intermunicipais e municipais de educação;

I.Elaborar proposta de Plano Estadual de Educação que será encaminhado ao poder executivo, monitorar processo de implementação, avaliação e revisão dos planos nacionais, estaduais e municipais de educação;

II. Monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PNE 2011-2020 e dos planos decenais subsequentes

III. Articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacional, estadual e municipais de educação, deliberados nas Conferências Nacionais de Educação.

b) Acompanhar Indicadores Educacionais.

I.acompanhar Indicadores da educação básica e superior;

II.acompanhar Indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).

c) Articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais:

d) Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das conferências estaduais, intermunicipais e municipais de educação e acompanhamento do Plano Nacional, Estadual e Municipais de Educação;

I.coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das próximas conferências estaduais, intermunicipais e municipais de educação;

II.promover debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e municipal de educação;

III. desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação.

e) Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno das próximas Conferências Estaduais de Educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu funcionamento

I. elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação de São Paulo e das próximas conferências estaduais de educação;

II. coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Estadual de Educação de São Paulo;

f) Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FEESP

I.levantar informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FEESP;

II. produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;

III. elaborar plano de distribuição das publicações.

Art. 18 São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:

a) articular os municípios na organização de seus fóruns e conferências de educação;

I. elaborar as orientações para a organização dos fóruns intermunicipais e municipais de educação;

II. elaborar as orientações para a organização das conferências intermunicipais e municipais de educação;

III. promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e para o fortalecimento dos fóruns intermunicipais e municipais de educação.

b) articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Estadual de Educação de São Paulo e a Conferência Estadual de Educação:

I. propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Estadual de Educação de São Paulo e às Conferências Estaduais  de Educação;

II. planejar e acompanhar a logística para a realização da próxima Conferência Estadual de Educação de São Paulo ;

III. organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Estadual de Educação de São Paulo;

IV. acompanhar a publicação de portarias sobre o FEESP.

c) Articular os meios para colaborar com a organização dos fóruns e conferências de educação municípios e etapas intermunicipais:

I.propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro aos fóruns e conferências intermunicipais e municipais de educação;

II.avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira do governo do  Estado de São Paulo os municípios.

Art. 19 São atribuições da Secretaria Executiva do FEESP:

I) Promover apoio técnico-administrativo ao FEESP;

II) Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FEESP;

III) Tornar públicas as deliberações do FEESP;

IV) Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.

Parágrafo único. O (a) coordenador (a) eleito(a) encaminhará o processo de escolha do(a) Secretário(a) Executivo(a) do FEESP, que deve pertencer a uma das entidades da sociedade civil que compõem o FEESP.

Das Disposições Gerais

Art. 20 A participação no Fórum Estadual de Educação de São Paulo será considerada de relevante interesse público e não será remunerada;

Art. 21 O Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação de São Paulo poderá ser alterado em reunião específica.

Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros da plenária do Fórum Estadual de Educação de São Paulo, mediante convocação específica para tal fim.

Art. 22 Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela plenária do FEESP;

Art. 23 Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pela plenária do Fórum Estadual de Educação de São Paulo, em Resolução editada pela Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.


Resolução SE 9,  de 8-2-2013

D. O. E.  de  09/ 2/ 2013  -  Seção  I  -  Pág.  31

Dispõe sobre regulamentação do disposto no Decreto 21.074, de 12-07-1983, que institui o Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP

O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto 21.074, de 12-07-1983, alterado pelo Decreto 22.563, de 15-08-1984, que institui o Fórum de Educação do Estado de São Paulo, e considerando:

- a necessidade de proceder a ajustamentos na legislação que regulamenta o Fórum de Educação do Estado de São Paulo, em virtude das atuais diretrizes e bases da educação nacional e da reestruturação da Secretaria da Educação, de que trata o Decreto 57.141,          de 18-07-2011;

- a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

- as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2010 e da Conferência Nacional de Educação – Etapa do Estado de São Paulo (CONAE – SP);

- a necessidade de traduzir e concretizar, no conjunto das ações da Secretaria da Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

- o papel da Secretaria da Educação na coordenação da política estadual de educação, articulando os sistemas de ensino estadual e municipais,

Resolve:

Artigo 1º - O Fórum de Educação do Estado de São Paulo - FEESP, instituído pelo Decreto 21.074, de 12-07-1983, tem por finalidades precípuas:

I - promover debates sobre:

a) as diretrizes e bases da educação nacional e do ensino fundamental e médio;

b) a estrutura e o funcionamento do sistema educacional, em geral, e do sistema estadual de ensino, em particular;

II-favorecer discussões entre os órgãos da Secretaria de Estado da Educação e as entidades, grupos ou pessoas interessadas na educação;

II-propor recomendações e apresentar projetos para a solução de problemas relativos à educação.

Artigo 2º - Para cumprimento do previsto no artigo 1º, o Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP, no âmbito da Secretaria da Educação, responsabilizar-se-á por:

I-planejar, convocar e coordenar a realização das conferências estaduais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;

I-elaborar seu Regimento Interno, bem como os regulamentos das conferências estaduais de educação;

III-oferecer suporte técnico aos Municípios para organização e realização de seus fóruns e de suas conferências;

IV-oferecer suporte técnico para organização e realização de fóruns e conferências regionais de educação, conforme deliberação de seus membros;

V-acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Nacionais e Estaduais de Educação, no âmbito do Estado de São Paulo;

VI-contribuir ativamente para que as conferências de educação municipais e regionais estejam articuladas às conferências Estaduais de Educação, respeitada a autonomia dos municípios;

VII-planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional e estadual de educação, no âmbito do Estado de São Paulo;

VIII-acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos relativos à política estadual de educação;

IX-elaborar proposta de Plano Estadual de Educação, bem como acompanhar e avaliar sua implementação.

Artigo 3º - O Fórum - FEESP contará com a participação de representantes de instituições, ad referendum da Comissão de Coordenação, referida no artigo 2º do Decreto 21.074/83, alterado pelo Decreto 22.563/84, na seguinte conformidade:

I–da Secretaria da Educação:

a) Gabinete do Secretário - GS;

b) Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;

c) Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA;

d) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE;

e) Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

f) Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI;

g) Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo –“Paulo Renato Costa Souza” – EFAP;

II– da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

III– da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – CEC/ALESP;

IV – do Conselho Estadual de Educação – CEE;

V – do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP;

VI – da Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação;

VII – da Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista – ADUNESP;

VIII – da Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas – ADUNICAMP;

IX – da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo – ADUSP;

X – da Associação dos Docentes do Instituto Federal do Estado de São Paulo – ADIFESP;

XI – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP;
XII – da Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE/SP;

XIII – da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE/SP;

XIV - da Campanha Nacional pelo Direito à Educação;

XV – do Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES;

XVI – do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária – CENPEC;

XVII – do Centro do Professorado Paulista – CPP;

XVIII – do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo – CRUESP;

XIX – do Conselho Estadual dos Povos Indígenas de São Paulo - CEPISP;

XX – da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

XXI – da Central Única dos Trabalhadores – CUT;

XXII – da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP;

XXIII – da Federação dos Trabalhadores da AgriculturaFamiliar do Estado de São Paulo – FAF/SP;

XXIV – da Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal no Estado de São Paulo – FETAM;

XXV – do Fórum Diversidade Étnico Racial – FEDER;

XXVI – do Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Estado de São Paulo;

XXVII – do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – Fórum DIR;

XXVIII – da Fundação Carlos Chagas - FCC;

XXIX – do Instituto Ayrton Senna;

XXX – do Instituto Paulo Freire;

XXXI – do Movimento Todos pela Educação;

XXXII - do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;

XXXIII – da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – OAB/SP;

XXXIV – da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;

XXXV – do Serviço Nacional da Aprendizagem Comercial – SENAC;

XXXVI – do Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial – SENAI;

XXXVII – do Serviço Social do Comércio – SESC;

XXXVIII – do Serviço Social da Indústria – SESI;

XXXIX – do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO;

XL – do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – SIEEESP;

XLI – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE;

XLII – do Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPRO;

XLIII – do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP;

XLIV – do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM;

XLV – do Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo - SinPsi;

XLVI – do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo – APASE;

XLVII – do Sindicato dos Trabalhadores do CEETEPS, do Ensino Público Estadual Técnico, Tecnológico e Profissional do Estado de São Paulo – SINTEPS;

XLVIII – do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP;

XLIX – do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo – SITRAEMFA;

L – da União Estadual dos Estudantes – UEE;

LI – da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME;

LII – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;

LIII – da União Paulista dos Estudantes Secundaristas – UPES.

§ 1º - Os representantes, um titular e um suplente, de cada uma das instituições mencionadas nos incisos I a LIII deste artigo, serão indicados pelas autoridades competentes e nomeados por ato do Secretário da Educação.

§ 2º - Os membros do FEESP poderão definir critérios para ampliar a participação no fórum de representantes de outros órgãos e entidades.

Artigo 4º - A estrutura organizacional e o funcionamento do Fórum de Educação do Estado de São Paulo - FEESP serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observado o disposto na presente resolução.

§ 1º - Até a aprovação de seu regimento Interno, o FEESP será coordenado pelo Secretário da Educação ou por seu representante.

§ 2º - O FEESP contará com uma Comissão Coordenadora, cujas atribuições e composição serão definidas pelos seus membros, para planejar a implementação, dentre outras, das ações relacionadas à realização da Conferência Estadual e das Conferências Municipais de Educação.

Artigo 5º - O Fórum de Educação do Estado de São Paulo - FEESP terá funcionamento permanente e seus membros reunir-se-ão, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Parágrafo único – O cronograma de realização das reuniões referidas no caput deste artigo poderá ser alterado, discricionariamente, por deliberação dos membros da Comissão Coordenadora.

Artigo 6º - O Fórum de Educação do Estado de São Paulo - FEESP e as conferências estaduais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário da Educação, de onde advirão os recursos técnicos, administrativos e financeiros necessários ao seu funcionamento.

Artigo 7º - A participação no Fórum de Educação do Estado de São Paulo - FEESP será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE 153, de 29-07-1983.

Despachos do Secretário, de 8-2-2013

DOCUMENTO: 556/0001/2009

INTERESSADO: APEOESP

ASSUNTO: Afastamento

Diante os elementos de instrução que constam dos autos, e atendidas as disposições do artigo 69 da Lei nº 10.261/68, autoriza o afastamento de professores para no dia abaixo especificado, participarem do evento promovido pelo Sindicato de Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP:

06 de março de 2013 – Em Defesa e Promoção da Escola Pública. Fase I - Encontro de Representantes por Escolas e representantes dos aposentados para debate de temas pedagógico-educacionais de interesse da categoria

Temas do Evento:

- Carreira – correções e ajustes

- Valorização profissional

- Reajuste Salarial

- Plano Nacional de Educação – convergências e divergências.

DOCUMENTO: 1479/0001/2009

INTERESSADO: AFUSE

ASSUNTO: Afastamento

Diante dos elementos de instrução que constam dos autos, e atendidas as disposições do artigo 69 da Lei nº 10.261/68, autoriza o afastamento dos servidores Públicos Estaduais do QAE e do QSE para, no dia 01/03 do corrente ano, participarem das Atividades Organizativas dos Funcionários Públicos Estaduais da Educação, para tratarem dos temas relacionados com o cotidiano das Unidades de Trabalho: conjuntura; política educacional; violência nas escolas; assédio moral e ética profissional; gênero, discriminação racial e aposentados; e DST-AIDS.

INTERESSADA: Diretorias de Ensino – Região de Itapecerica da Serra, Guaratinguetá, Santo André e Pindamonhangaba
ASSUNTO: Pagamento de Diárias.
           
Tendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino em epígrafe, autorizo, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/ 2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima citados e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual no ano de 2013, nos períodos a seguir:

Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra

Alcides Freitas Mendes – RG 7.619.521/PEB II, que participará da OT de formação das Equipes Escolares do Programa Ensino Integral, de 03/02/13 a 08/02/13, em Águas de Lindóia.

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá

Dimas Luis Torres – RG 24.203.695-2/PEB II, Haron Cavalcante de Lima – RG 23.689.760-3/PEB II e Karen Gianelli de Carvalho Farias – RG 42.127.116-4/PEB II, que participarão da OT de formação das Equipes Escolares do Programa Ensino Integral, de 04/02/13 a 09/02/13, em Serra Negra e Águas de Lindóia.

Diretoria de Ensino – Região de Santo André

Karen Ribeiro do Nascimento – RG 22.516.342/PEB II e Kelly Rosin – RG 24.445.429/PEB II, que participarão da OT de formação das Equipes Escolares do Programa Ensino Integral, de 03/02/13 a 08/02/13, em Águas de Lindóia.

Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba

Sandra Regina dos Santos Silva – RG 23.201.041-9/PEB II, Gionanni Raimundo de Macedo – RG 34.949.255-4/PEB II, Thiago Adriano dos Santos – RG 44.137.480-3/PEB II e Maria Cristina Dias Rocha – RG 29.998.849-1/PEB II, que participarão da OT de formação das Equipes Escolares do Programa Ensino Integral, de 04/02/13 a 08/02/13, em Serra Negra.


 

 

 

 
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