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GOE – Vitória da Udemo!

 

A Udemo levantou a questão do erro na redação (ou na interpretação) dos termos do Dec. N. 58.240/2012.

De acordo com essa interpretação, as escolas de período integral (ensino fundamental) ficariam sem o Gerente de Organização Escolar (GOE), “por não funcionarem em dois turnos” e/ou “por contarem com menos de 240 alunos regularmente matriculados e frequentes”.

Não se estava considerando que “período integral” implica, obrigatoriamente, dois turnos. Contava-se como sendo apenas um turno.

Não se estava considerando, também, que deve-se contar em dobro o número de alunos das escolas de período integral, para todos os fins.

Levamos essa questão à Secretaria da Educação, demonstramos a inconsistência, e agora foi publicado o Dec. Nº 58.379/2012, dando nova redação ao decreto anterior, não deixando nenhuma dúvida:

Art. 1º

§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA - e as unidades escolares que funcionam em período integral contarão com uma função de Gerente de Organização Escolar, independentemente do número de alunos.

Mais uma vitória da Udemo!

Nosso reconhecimento ao Sr. Secretário da Educação e ao Sr. Secretário Adjunto da Educação que, alertados sobre o problema, comprometeram-se a resolvê-lo.

Udemo Central

 

 

 
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