Colega,
A Apeoesp está orientando seus associados a protocolarem Requerimento na Escola e na Diretoria de Ensino, contra a nova jornada dos docentes. O fundamento seria a Lei Federal nº 11.738/08 e o acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4167 – DF.
Não vamos, neste momento, questionar o mérito da demanda da Apeoesp, mas o Requerimento deverá ser indeferido, pois, nesses casos, o Diretor e o Dirigente Regional seguem as normas e as ordens emanadas diretamente de seus superiores. E essas ordens e normas estão na Resolução SE 8, de 19/1/2012.
Portanto, ao receber o Requerimento do interessado, você deverá despachá-lo, nos seguintes termos:
Indefiro, com fundamento no Artigo 241, II, da Lei nº 10.261/68 e na Resolução SE nº 8, de 19/1/2012.
Datar e assinar.
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