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Matéria publicada na Folha de São Paulo, 02 de setembro de 2011.

Jovens no crime

Editoriais

Anteontem, um garoto de 11 anos foi condenado a 18 meses de medidas socioeducativas por participar dos distúrbios em Londres, no mês passado. "Você parece pensar que ninguém pode parar o modo como você se comporta", disse o juiz, ao proferir a sentença.

No Brasil, a realidade é outra. Um grupo de sete crianças, duas de 12 anos e as outras com menos que isso, depredaram o Conselho Tutelar da Vila Mariana, em São Paulo. Os dois maiores de 12 anos acabaram internados na Fundação Casa, mas os outros cinco foram levados a um abrigo -três deles fugiram em seguida.

Foi o episódio mais grave da série de ofensas protagonizadas por grupos de infratores jovens, a exemplo da "gangue das meninas", em bairros valorizados da capital, como Vila Mariana.

Esses casos atiçam, outra vez, o debate sobre o que críticos consideram uma excessiva leniência do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe qualquer medida privativa de liberdade para menores de 12 anos.

Não é a primeira vez, decerto, que o ECA fica sob fogo cruzado. O clamor por medidas mais duras ocorreu, por exemplo, na esteira das barbaridades cometidas, em 2004, por um adolescente contra um jovem casal em São Paulo e, mais recentemente, após o assassinato do menino João Hélio, no Rio -menores faziam parte do bando que arrastou o garoto.

O ECA deveria, de fato, ser modificado para adaptar-se a uma realidade em que adolescentes cometem crimes hediondos. Uma das medidas necessárias é aumentar o tempo máximo de internação, hoje de três anos, para dez, em crimes como homicídio.

A atual onda de pequenos crimes cometidos por crianças menores de 12 anos, entretanto, não demanda mudanças no ECA.

Nesse caso, a efetiva aplicação do diploma bastaria. O estatuto prevê acompanhamento de especialistas, matrícula e frequência obrigatórias em escola e inclusão em programas de apoio tanto aos jovens quanto às famílias -feixe de medidas que não tem sido colocado em prática a contento.