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Matéria publicada na Folha de São Paulo, 26 de agosto de 2011.

Projeto proíbe bebida na cabine do carro

Proposta aprovada na Câmara autoriza transporte de bebida alcoólica, mesmo em embalagem fechada, só no porta-malas

Pelo texto, que vai para o Senado, desrespeito é infração gravíssima com perda de 7 pontos e multa de R$ 191

MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA

Projeto aprovado ontem na Câmara dos Deputados determina que bebidas alcoólicas só podem ser transportadas no porta-malas de veículos. E define como infração gravíssima, passível de punição com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191, o transporte de qualquer tipo de bebida alcoólica, mesmo em embalagem fechada, na cabine de passageiros.

O texto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas, como não precisa passar pelo plenário, voltará para o Senado por ter sido alterado na Câmara.

O transporte de bebidas em ônibus ou qualquer veículo coletivo também fica proibido, disse o relator do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ).

Segundo ele, até o transporte por pessoas no banco do passageiro torna-se irregular.

Victor Pavarino, sociólogo e mestre em transportes pela UnB, concorda com a ideia.

"Não tenho elementos para poder afirmar que essa medida pode de fato reduzir a acidentalidade envolvendo bebida e álcool, mas toda e qualquer medida para constranger o consumo enquanto se dirige é bem-vinda. Pois não há fatores de risco mais gritantes do que a junção da bebida e da velocidade."

Leal também diz acreditar que o transporte de bebidas só no porta-malas pode inibir o consumo por motoristas.

LEI SECA

Leal foi autor da emenda que instituiu a chamada Lei Seca no país, tornando mais rigorosa a punição do consumo de álcool por quem dirige.

Na época, ele já havia tentado incluir na emenda a proibição do transporte na cabine, mas, por sofrer resistências, recuou.

O projeto aprovado na Câmara é original do Senado e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele propunha também a retenção do veículo que estivesse transportando a bebida na cabine até "o saneamento da irregularidade".

Leal, porém, retirou essa possibilidade alegando que é "injurídica e até ilógica".

"Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção."

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) não respondeu à Folha sobre o que acha da eficácia da proposta.