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Matéria publicada na Folha Dirigida, 20 de janeiro de 2011 - Rio de Janeiro - RJ
Educação integral viável
Terezinha Saraiva
A declaração do Ministro da Educação, Fernando Haddad, referente à oferta do ensino médio em tempo integral, associado ao ensino técnico, fez-me voltar há quase 40 anos atrás, quando da edição da lei 5692, de 11 de agosto de 1971. Àquela época, propunha-se dar ao ensino de 2º grau, o ensino médio de hoje, caráter profissionalizante. Na Exposição de Motivos que precedia o Anteprojeto de Lei encaminhado ao Congresso, o Ministro da Educação, Jarbas Passarinho enfatizava a necessidade de preparar recursos humanos, em nível médio, para responder às necessidades crescentes da indústria, do comércio, da agricultura, da área de serviços. Promulgada a Lei 5692, o Conselho Federal de Educação, inicialmente pelo parecer 853/71, fixou o núcleo comum para o ensino de 1º e 2º graus, cujo relator foi o Conselheiro Valnir Chagas e, posteriormente, pelo antológico parecer n° 45/72, do Conselheiro Padre José de Vasconcellos, definiu os objetivos do ensino voltado para a qualificação profissional, baixou normas para o sistema federal, apresentou a teoria dos mínimos exigidos pelas diversas habilitações e anexou um elenco de habilitações. Era o primeiro passo para a implantação de um ensino médio, então denominado 2o grau, que além das disciplinas de educação geral, ofereceria disciplinas indispensáveis à formação profissional, com a intenção de cumprir o objetivo desse grau de ensino-a formação integral do adolescente e do jovem - entendendo que esta formação deveria ser feita à luz de um humanismo abrangente do pensar e do fazer.
Manter, nas sociedades da era tecnológica, uma formação humanista baseada exclusivamente na educação geral seria certamente incidir em anacronismo social, cultural e pedagógico. Como, também, não se justificava a formação profissional sem uma base sólida de educação geral. A consciência da necessidade de utilizar a educação geral e da educação profissional já era uma tendência marcante da educação, na década de 70, do século passado, cenário da concepção e da promulgação da lei 5692. A validade da profissionalização em nível médio nunca foi discutida. A viabilidade é que a tornou polêmica e acabou por derrubá-la, com o parecer 7044. O caminho para viabilizar o duplo objetivo do ensino de 2º grau proposto pela Lei 5692/ 72 era a intercomplementaridade, o que não ocorreu. Para tornar viável a oferta de um ensino médio que visasse à educação geral e à educação profissional, seria necessário congregar os recursos oferecidos pelos vários estabelecimentos do sistema educacional, com os parques instalados das empresas, com os equipamentos existentes nas escolas técnicas federais e algumas estaduais ainda existentes. Um outro caminho era a construção e equipamento de centros interescolares, que poderiam receber alunos de vários estabelecimentos de sua proximidade, oferecendo a parte profissionalizante.
Lamentavelmente, os sistemas de ensino estaduais e as escolas particulares de grau médio buscaram o caminho equivocado de assumir, sem parcerias, a profissionalização dos alunos do ensino médio e amesquinharam suas ofertas, oferecendo habilitações praticamente sem custos, limitando a profissionalização a pouquíssimas habilitações que não interessavam aos alunos, nem atendiam às necessidades do mercado de trabalho. Perdia-se, lamentavelmente, a oportunidade de preparar milhares ou até milhões de jovens para ocupar postos de trabalho existentes no mercado em expansão. Conclusão: os alunos do ensino médio o têm concluído, de modo geral, sem condições de trabalhar e sem condições de dar continuidade a seus estudos, em nível superior.
O Brasil levou quase 40 anos para retomar o caminho que abandonou em 1971, perdendo a oportunidade de oferecer um ensino médio que associasse educação geral e educação profissional. A proposta do Ministro Fernando Haddad é a "oferta de ensino médio em tempo integral, oferecendo o curso de educação geral num turno e, no outro, o profissionalizante, na mesma escola ou não". Penso que esta boa idéia, retomada quase 40 anos depois da primeira vez que foi proposta pela lei 5692, de 1971, exigirá a intercomplementaridade com escolas técnicas, com o SENAI e o SENAC, com as próprias empresas, além de não poder perder de vista as necessidades do mercado de trabalho em constante mutação. Obstáculos aparecerão. Alguns já foram apontados pela Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação: déficit de professores para o ensino profissionalizante e custo de implantação da medida em toda a rede pública de ensino médio.
Mais uma vez, as vozes que se levantam não são contra a proposta, mas sobre sua viabilidade. Talvez a medida acertada não possa ser implantada de modo global, e, sim, progressivamente. Cada sistema de ensino estadual terá que encontrar os melhores modelos para que a proposta se concretize. O Ministério da Educação precisa oferecer modelos variados, para ajudar os sistemas de ensino. Talvez, tenha que ampliar o número de escolas técnicas federais, repassar recursos aos estados para construção e equipamento de centros interescolares, incentivar um trabalho em parceria com o vitorioso Sistema S e com os parques instalados das empresas. É preciso ajudar os sistemas estaduais a viabilizarem o ensino médio em tempo integral, associando educação geral e educação profissional.
É preciso impedir, a todo custo, que uma excelente e necessária idéia morra, pela segunda vez, e que a educação brasileira perca, pela segunda vez, o "bonde da história".
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