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Esclarecimentos sobre os documentos requerendo prioridade nos pagamentos dos precatórios
por Juliana Garcia / Foz Sociedade de Advogados - Março/2011
ATENÇÃO! Os documentos encaminhados ao escritório Foz Sociedade de Advogados pelos credores maiores de 60 anos e portadores de doença grave, para requerimento de prioridade no pagamento dos precatórios alimentares, estão sendo protocolados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em 2010 foram publicadas Ordens de Serviços para orientar e padronizar os serviços internos do DEPRE (Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em cumprimento das regras e princípios trazidos com a Emenda Constitucional nº 62/2009.
De acordo com essas ordens ficou determinado que os credores de precatórios deveriam juntar documentos que comprovassem a situação daqueles maiores de 60 anos (até a publicação do E.C) e dos portadores de doença grave.
Seguindo a determinação do DEPRE, o escritório Foz Sociedade de Advogados solicitou aos seus clientes, credores de precatórios alimentares, cópia dos documentos para requerer a preferência nos pagamentos, mas até o momento poucos clientes se manifestaram.
Diante desse cenário, é imprescindível reforçar a necessidade dos documentos para viabilizar o pedido de prioridade. Assim, os clientes do escritório Foz, que possuem créditos alimentares, e que até o dia 09/12/2009 tinham idade igual ou superior a 60 anos, bem como os portadores de doença grave (doenças estabelecidas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) devem encaminhar, com máxima urgência, ao Foz a documentação relacionada abaixo:
· Cópia simples de seu último hollerith (para fins de atualização cadastral);
· Para credores com idade igual ou superior a 60 anos: cópia simples do RG e CPF;
· Para credores portadores de doença grave: cópia simples do CPF e a via original do laudo médico, atualizado.
O DEPRE vem liberando os pagamentos de precatórios alimentares mediante a apresentação dos pedidos de prioridade, no entanto está respeitando a ordem cronológica.
Apesar de estar cumprindo as formalidades e procedimentos administrativos, ainda não há previsão de quando serão efetuados os pagamentos dos próximos pedidos protocolados.
O escritório Foz continuará acompanhando as evoluções pertinentes aos pagamentos de precatórios, informando seus clientes sempre que necessário.
No mais, é possível contatar o escritório através de sua Central de Relacionamento, pelo telefone (11) 3113-0100 ou por meio da Central de Relacionamento Online (Chat) disponível em seu site: www.fozadvogados.com.br.
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