|
Benefício Previdenciário
Colega,
Se você se aposentou pela compulsória, pela proporcional, por invalidez, ou se você recebe pensão por morte, você não recebe “proventos” de aposentadoria mas sim “Benefício Previdenciário”.
O Benefício Previdenciário é um instituto da previdência nacional, que foi estendido ao Estado, e adotado por ele. Antes de 2010, a cada reajuste concedido aos aposentados em geral, deveria haver uma nova lei estabelecendo o mesmo direito e os parâmetros para o Benefício Previdenciário. A partir de 2010, com a Lei Complementar n.º 1.105, de 25 de março de 2010, ficou estabelecido que o Benefício Previdenciário será reajustado na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. Esse índice corresponderá ao apurado nos doze meses imediatamente anteriores ao de sua aplicação. A divulgação anual do índice a que se refere este artigo caberá à São Paulo Previdência - SPPREV, por ato de seu dirigente.
No ano de 2011, o reajuste foi aplicado no mês de janeiro e pago no mês de fevereiro. Como o Benefício Previdenciário foi criado em maio de 2004 e sua regulamentação só ocorreu em 2010, a Udemo, através da Foz Advogados, está entrando com uma ação para que os nossos associados recebam os atrasados, referentes àquele período, com juros e correção monetária. É a Ação nº 264, cujos dados estão no nosso site. Trata-se de uma ação individual; portanto, cada associado deve propô-la, através do nosso Escritório conveniado (Foz Advogados).
Caso o Estado não cumpra, no futuro, a legislação, ou seja, não reajuste anualmente o Benefício Previdenciário, nos termos da LC 1.105/2010, a Udemo proporá uma nova ação judicial, obrigando-o a cumpri-la.
Lembramos, ainda, que não há um mês definido para o reajuste e o pagamento do Benefício Previdenciário, uma vez que a lei fala em “mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
|
|