Busque em nosso site

Siga-nos no Twitter

 

 

Benefício Previdenciário


Colega,

Se você se aposentou pela compulsória, pela proporcional, por invalidez, ou se você recebe pensão por morte, você não recebe “proventos” de aposentadoria mas sim “Benefício Previdenciário”.

O Benefício Previdenciário é um instituto da previdência nacional, que foi estendido ao Estado, e adotado por ele. Antes de 2010, a cada reajuste concedido aos aposentados em geral, deveria haver uma nova lei estabelecendo o mesmo direito e os parâmetros para o Benefício Previdenciário. A partir de 2010, com a Lei Complementar n.º 1.105, de 25 de março de 2010, ficou estabelecido que o Benefício Previdenciário será reajustado na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. Esse índice corresponderá ao apurado nos doze meses imediatamente anteriores ao de sua aplicação. A divulgação anual do índice a que se refere este artigo caberá à São Paulo Previdência - SPPREV, por ato de seu dirigente.

No ano de 2011, o reajuste foi aplicado no mês de janeiro e pago no mês de fevereiro. Como o Benefício Previdenciário foi criado em maio de 2004 e sua regulamentação só ocorreu em 2010, a Udemo, através da Foz Advogados, está entrando com uma ação para que os nossos associados recebam os atrasados, referentes àquele período, com juros e correção monetária. É a Ação nº 264, cujos dados estão no nosso site. Trata-se de uma ação individual; portanto, cada associado deve propô-la, através do nosso Escritório conveniado (Foz Advogados).

Caso o Estado não cumpra, no futuro, a legislação, ou seja, não reajuste anualmente o Benefício Previdenciário, nos termos da LC 1.105/2010, a Udemo proporá uma nova ação judicial, obrigando-o a cumpri-la.

Lembramos, ainda, que não há um mês definido para o reajuste e o pagamento do Benefício Previdenciário, uma vez que a lei fala em “mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.