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D. O. E. de 2/ 6/ 2011 - Seção I - Pág. 58
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE-34 de 30-5-2011
Dispõe sobre o uso das linhas telefônicas da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em cumprimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº 40.007, de 17 de março de 1995, resolve:
Artigo 1º - A utilização das linhas telefônicas da Secretaria da Educação obedecerá às disposições do Decreto nº 40.007, de 17.3.95, e desta resolução.
Artigo 2º - As ligações telefônicas somente poderão ser efetuadas no estrito interesse da Pasta, ficando vedada a utilização prolongada ou desnecessária das linhas telefônicas.
Parágrafo único – Recomenda-se, sempre que possível, a utilização de correio eletrônico, em substituição às ligações telefônicas de que trata o caput deste artigo.
Artigo 3º - As ligações interurbanas e para telefonia móvel/celular poderão ser realizadas, desde que autorizadas pelo superior imediato, em conformidade com o modelo do Anexo, que integra esta resolução.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrer chamada não autorizada, o dirigente da unidade deverá adotar providências para que o responsável reembolse aos cofres públicos o valor correspondente.
Artigo 4º - Cabe aos Dirigentes das unidades da Pasta:
I – ratificar as contas de telefone, antes de efetuar o pagamento;
II – representar aos chefes imediatos, quando verificar nas contas telefônicas a situação prevista no parágrafo único artigo 3º desta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 67, de 31 de março de 1995.
ANEXO
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO
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CONTROLE DE LIGAÇÕES INTERURBANAS E PARATELEFONIA MÓVEL/CELULAR
(DECRETO Nº 40.007/95)
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U.G.E.: |
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NOME U.G.E.: |
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U.A,: |
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NOME
U.A.: |
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U.D.: |
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MÊS: |
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ANO: |
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NÚMERO DA LINHA COM DDD: |
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Data |
Hora |
Localidade |
Nº chamado com DDD |
Destinatário do chamado |
Justificativa |
Efetuado por |
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Autorizo
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(Assinatura, nome, Cargo e RG)
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