“Sindicâncias”: alerta!
Se você é nosso associado e está envolvido em alguma averiguação preliminar, sindicância, ou processo administrativo, entre em contato com o nosso departamento jurídico para orientações.
Na fase de apuração (“averiguação ou apuração”), que é preliminar, é dispensável a presença física do advogado no local. Além disso, seria impossível, para qualquer entidade, manter um advogado especializado em cada Diretoria de Ensino, para acompanhar a apuração. Impossível e desnecessário, uma vez que a defesa só será exercida num segundo momento, aqui na Capital, quando então agirá o nosso Departamento Jurídico.
Lembramos que todos os nossos associados têm direito à defesa técnica, feita pelo nosso departamento jurídico, que é bastante competente e eficiente.
Mas há normas que os colegas devem seguir, para não perderem esse direito e para evitarem mais problemas:
- Durante a averiguação preliminar, entrar em contato com nossas advogadas, explicar o caso e marcar hora para serem atendidos por elas, aqui na Central;
- Seguir todas as orientações, instruções e recomendações passadas pelas advogadas, durante a averiguação e o processo administrativo disciplinar;
- Não tomar nenhuma decisão isolada, por conta própria, sem o conhecimento e a autorização das advogadas;
- Não protocolar documentos, papéis ou pedidos, diretamente, sem antes passar pela entidade;
- Não contratar advogado particular, em nenhuma fase do processo.
ATENÇÃO: no interesse de todos os associados e da própria entidade, a inobservância de qualquer uma das normas acima mencionadas excluirá, automaticamente, a Udemo da defesa do associado.
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