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Atribuição de classes e aulas no decorrer do ano.

Orientações do DRHU, de 13/04/2011:

1. Para a atribuição de classe e aulas deverá ser considerada a ordem de prioridade de atribuição por categorias funcionais: A, P, N, F, L, O e candidatos à contratação, a ser observada em cada uma das faixas e subfaixas de atribuição, as quais se realizarão na conformidade do disposto no artigo 22, e orientações conforme segue:

Com relação à ordem de atribuição

a)   Deverão ser atendidos os docentes/candidatos inscritos/cadastrados da própria Diretoria, em sua ordem de prioridade e, em seguida atender os docentes cadastrados de outra Diretoria de Ensino.

b)   Exemplo:

Inscrito/cadastrado

Docente Titular de Cargo

Cadastrado

Docente Titular de Cargo

Inscritos - aprovados

Inscrito/cadastrado

Docente Não efetivo – categorias “P”,”N” e “F”

Cadastrado

Docente Não efetivo – categorias “P”,”N” e “F

Inscrito/cadastrado

Docente Não efetivo – categoria “L”

Cadastrado

Docente Não efetivo – categoria “L”

Inscrito/cadastrado

Docente Não efetivo – categoria “O”

Cadastrado

Docente Não efetivo – categoria “O”

Inscrito/cadastro

Candidatos à contratação

Cadastrado

Candidatos à contratação

OBS: somente após o procedimento acima, o saldo remanescente de aulas poderá ser oferecido aos docentes e candidatos reprovados, devendo seguir a mesma sequência.

2. Para aplicabilidade do quadro acima, deverá ser entendido que, os incisos I, II e III do artigo 22, devem ser seguidos na mesma ordem de atendimento (Unidade Escolar, Diretoria de Ensino, Unidade Escolar) conforme previsto na Resolução.

3. Após o atendimento ao disposto no inciso III artigo 22,  deve ser observado que as aulas remanescentes deverão ser encaminhadas à Diretoria de Ensino, para atendimento dos docentes não efetivos e candidatos aprovados no processo seletivo que estão devidamente inscritos e cadastrados.

4. Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição pela ordem de classificação da inscrição do processo inicial, as aulas poderão ser oferecidas aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE nº 8/2010.

5. Os docentes não aprovados no processo seletivo, pertencentes às categorias P, N, F que estão cumprindo hora de permanência, total ou parcial, deverão participar obrigatoriamente das sessões de atribuição de classes/aulas na própria Unidade Escolar, e na Diretoria de Ensino até atingir o mínimo de aulas correspondentes à Jornada de Trabalho Reduzida.

6. Aplica-se aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE nº 8/2010, pertencentes às categorias P, N, F, o disposto no § 1º do artigo 24 da Resolução SE nº77/2010.

7. Os docentes pertencentes à Categoria “L” com vínculo interrompido, somente poderão participar das sessões de atribuição de classes/aulas em nível de Diretoria de Ensino.