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DECRETO Nº 56.786, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

D. O.  de  26/2/2011  -  Seção  I  -  Pág.  1

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências
Correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:

I - 7 de março - segunda-feira - Carnaval;

II - 8 de março - terça-feira - Carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 9 de março - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste  decreto   não   se   aplica  às repartições  em  que,   por  sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes   das   Fundações    instituídas  ou   mantidas pelo Poder  Público  poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN